sábado, 31 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no período obrigatório - Ago/2010

A partir de amanhã, novos segmentos passam a ser obrigatórios no Programa Nota Legal.
A lista da Portaria 323/2008 é grande, mas de pouca serventia a maioria dos mortais.

Esses serviços são muito pouco utilizados pelas famílias comuns. Parece que a idéia é beneficiar as empresas que contratam tais serviços, já que o Programa também concede créditos para pessoas jurídicas (Art. 2° da  Lei 4159/2008).

Segue a lista:

- em caráter obrigatório a partir de1º/08/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

C331120000 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
C331210200 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
C331210300 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
C331210400 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
C331390100 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
C331390200 - Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
C331399900 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
C331470100 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
C331470200 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
C331470300 - Manutenção e reparação de válvulas industriais
C331470400 - Manutenção e reparação de compressores
C331470500 - Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
C331470600 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
C331470700 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
C331470800 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
C331470900 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
C331471000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
C331471100 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
C331471200 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
C331471300 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
C331471400 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
C331471500 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
C331471600 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
C331471700 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
C331471800 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
C331471900 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
C331472000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
C331472100 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
C331472200 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
C331479900 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
C331550000 - Manutenção e reparação de veículos ferroviários
C331630100 - Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
C331630200 - Manutenção de aeronaves na pista
C331710100 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
C331710200 - Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
C331980000 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
C332100000 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
C332950100 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
C332959900 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
M712010000 - Testes e análises técnicas
S951260000 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Ainda sobre as Farmácias: o caso da Drogasil

Poucos dias atrás, falamos do caso das Farmácias.

Conforme a análise anterior, afirmei que apenas os serviços de entrega rápida (ISS) poderiam gerar créditos para o Programa Nota Legal, porque a atividade principal das farmácias em relação ao ICMS não está contemplada na Portaria 323/2008.


Tudo o que foi dito, está correto.

Entretanto, cabe aqui uma retificação em relação à Drogasil, CNPJ: 61.585.865/0344-80.

Essa rede tem ostentado em seus estabelecimentos o cartaz do Programa Nota Legal.
Sempre desconfiei daquilo, pois eu sabia que os medicamentos convencionais estavam fora do Prorama.

Certa vez, o vendedor me alertou que apenas os produtos de higiene pessoal e de perfumaria poderiam gerar créditos para o Programa, o que, obviamente, me causou estranhamento. Se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, NENHUMA operação relativa a esse imposto poderia nos dar os créditos, já que a SEF-DF consideraria a reclamação improcedente (vide o caso do Sam´s Club).

Mas, essa semana recebi um e-mail automático da SEF-DF informando que uma das minhas reclamações contra a Drogasil tinha sido regularizada e eu havia ganho os créditos. Ou seja, o vendedor de fato estava correto. As demais reclamações referentes a compra de medicamentos não foram regularizadas e a SEF-DF já considerou improcedente.

Concluindo:

Se você adquirir outros produtos, exceto medicamentos, na Rede Drogasil, você ganhará créditos do Programa. Mas somente ocorrerá isso se a empresa enviar os dados eletrônicos espontaneamente, já que, se a reclamação for analisada pela SEF-DF, ela será considerada Improcedente.

Assim, tanto neste caso, como no do Sam´s Club, as empresas não têm obrigação alguma de enviar esses dados eletrônico. Se o fizerem, ganharemos os créditos. Caso contrário, a SEF-DF julgará IMPROCEDENTE.

Assim, não podemos deixar de elogiar ambas as empresas por contribuirem para o sucesso do Programa Nota Legal, ajudando os consumidores a receberem de volta parte de seus impostos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Prorama Nota Legal DF - Empresa fora do Programa envia dados do cupom fiscal e eu ganhei os créditos

Esse caso foi realmente estranho, mas ótimo para nós !

Num post anterior, havia falado do Sam´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, ao lado do Wal Mart da EPIA.

À época do post ainda não estava muito claro para nós o critério de análise da SEF-DF. Com o tempo, entendemos melhor como o GDF interpretava a legislação do Programa Nota Legal.

Em resumo, se a atividade principal da empresa relativa ao ICMS, por exemplo, não está na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas a esse imposto estariam fora do Programa.

Pois bem, tive uma reclamação contra o Sam´s Club julgada improcedente em 19/07/2010, referente a uma compra de Março deste ano, exatamente por essa razão, com aquele texto "criptografado" de sempre:

 Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Recentemente houve a consolidação dos créditos de Março e, alguns dias depois, recebo a seguinte mensagem da SEF-DF:

Dados do documento fiscal:

Tipo: Cupom Fiscal
Empresa: 00.063.960/0044-30 - WAL-MART BRASIL LTDA (Sam´s Club)
Data de emissão: 01/03/2010
Valor do documento: R$ 80,40

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de o documento fiscal
ter sido regularizado pela empresa conforme dados indicados pelo consumidor.

Em razão de ter ocorrido a regularização após a consolidação referente ao mês de emissão
do documento fiscal, o crédito ao consumidor será disponibilizado pelo Índice Médio de
Créditos - IMC do mês de emissão para o tributo correspondente, conforme consulta na
opção "Conta Corrente/Extrato" na área restrita do sítio do Programa Nota Legal.

Conferi no extrato e realmente estava lá o crédito pelo IMC-ICMS de Março (3,7%) !

Em resumo, se você fez alguma compra de produtos no Sam´s Club, registre a reclamação, pois, mesmo que a SEF-DF julgue improcedente, a empresa está enviando os dados e gerando créditos !

Incrível ! Será que vai permanecer ?
Espero que sim ! Tenho várias compras no Sam´s que já tinha dado como perdidas.

Esse caso só mostra que devemos pedir o CPF na nota em TODAS as ocasiões, independentemente de a empresa estar ou não no Programa Nota Legal.

O curioso é que não cabe neste caso a proibição do Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009, já que a compras de itens de supermercado está na Portaria 323/2008.

Finalizando, vejam que situação esdrúxula: a SEF julga improcedente (e está correta!), mas a empresa manda os dados assim mesmo, não havendo vedação legal neste caso.

Se a SEF-DF tivesse concluído definitivamente a reclamação, provavelmente ela teria sido arquivada e eu perderia o crédito !! Bizarro...

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Nota Legal DF - Sai o IMC de Março/2010

Saiu o IMC de Março/2010.

Para quem não sabe, o IMC é o Índice Médio de Crédito, calculado como uma fração, sendo o numerador a quantidade de crédito distribuído e o denominador a quantidade de documentos com identificação de CPF. Ou seja, ele é um percentual médio dos créditos concedidos por todas as empresas.

IMC é aplicado em duas situações:

1) Quando as empresas regularizam o documento fiscal APÓS a consolidação do mês
2) Quando elas não regularizam e o fisco julga procedente a nossa reclamação.

Desta vez o IMC aumentou de 3,2% em Fevereiro para 3,7%  em Março em relação ao ICMS, e manteve-se em 1,0% para o IMC - ISS.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Abril/2010

Hoje saiu a prévia de Abril/2010.

Consultem os créditos relativos ao mês de Abril e a situação aparece como "Prévia", ou seja, os dados podem ser alterados até a consolidação definitiva.

Na prévia de Abril, novamente vários casos de crédito R$0,00, mas somente após a consolidação definitiva do mês as empresas vão para a "lista".

Vou alterar também a planilha de créditos, incluindo os dados atuais de abril.

Uma dica interessante, para sabermos qual o crédito que receberemos após a consolidação, é conultar a opção "Conta Corrente" - "Extrato". Lá tem um campo chamado "Saldo a Creditar", que corresponde à soma dos créditos na situação "Prévia".
 

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (23)

Dando continuidade à lista de empresas que estão ZERANDO nossos créditos em Março/2010, seguem mais alguns exemplos:

1) Casa do Chocolate, no CONIC, CNPJ: 11.362.999/0001-35 (ARCO IRIS COMERCIO DE DOCES LTDA.

Neste caso, a empresa estava no período opcional (obrigatório apenas a partir de 01/04/2010, segundo a Portaria 323/2008). Embora mereça o elogio de se antecipar ao calendário do Programa Nota Legal, isso não é desculpa para zerar o crédito.

2) Restaurante Parrilla Madrid, na Asa Sul, CNPJ: 06.256.163/0001-16 (AZL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP)

Esse restaurante, localizado na Asa Sul, 408, também zerou o crédito em Março/2010. O segmento de restaurantes foi um dos primeiros a se tornar obrigatório no Programa Nota Legal. Já citei aqui o caso do Restaurante Oliver, que em Fevereiro, também gerou R$ 0,00 de crédito.

Agradeço os exemplos acima à leitora Viviane, que nos enviou os dados comprovando a situação dessas empresas.

3) Panificadora 5 Estrelas, no Guará, CNPJ: 37.064.730/0001-66

A empresa já havia registrado crédito R$ 0,00 em Fevereiro/2010. Reincide agora em Março, na não geração de crédito para o consumidor. Hora de reavaliar as opções de compra.

Agradeço novamente ao Rafael pela dica !

Quem tiver mais informaçõe de empresas que não estão no programa, ou estão gerando crédito ZERO, num determinado mês, favor enviar para notalegaldf@ig.com.br um "print screen" da linha contendo a data, o valor, o número da nota, o valor ZERO de crédito, etc, que colocaremos na lista.

Todas as citadas acima vão para a Lista, grupo (c).

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (22)

Com a consolidação de Março/2010, mais empresas apareceram com crédito R$0,00, infelizmente.
Desta vez, vou reunir os casos num único post para não ficar cansativo...

1) Supermercado Super Maia - Sudoeste, CNPJ: 11.169.063/0001-92: empresa reincidente na não geração de créditos. Havia dado ZERO também em Dez/2009 e agora voltou a ZERAR em Março/2010.

Na verdade não sei se em Janeiro e Fevereiro aconteceu o mesmo. Já não tenho comprado mais nada lá ultimamente. Afinal, se queremos maximizar nossos créditos, devemos escolher as empresas que retornem o máximo possível para nós.

2) Escola Candanguinho - Sudoeste, CNPJ: 02.159.894/0001-92 : infelizmente, a escola que sempre rendeu créditos pelo percentual máximo, este mês não gerou absolutamente nada. Não sei  o que houve e, o que é pior, não dá para trocar de estabelecimento...

Ano passado, essa escola tinha um cadastro estranho, o que impossibilitou o registro de reclamações ao longo de todo o ano de 2009. Em dezembro, entretanto, o cadastro da escola foi alterado e ela passou a participar do Programa Nota Legal. Desde dezembro/2009 ela vinha gerando créditos normalmente. Pena..

Decepção também para a Monjolo (IN HOUSE) do Sudoeste que rendeu míseros 0,9% de retorno.
A boa notícia é que tanto a Pão Dourado - Sudoeste e a Torteria de Lorenzo, também no Sudoeste, que geraram R$ 0,00 em Fevereiro, voltaram ao normal, com o percentual máximo de retorno (7,5%) no mês de Março/2010.

As duas citadas lá no início vão para a lista, grupo (c).

domingo, 25 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação dos créditos de Março de 2010

A SEF-DF consolidou neste fim de semana os créditos relativos aos documentos fiscais de Março/2010.
Verifiquem que em Março os créditos já constam como "Calculados".

Além disso, o extrato reflete todos os lançamentos para cada documento fiscal. E o quadro-resumo, na página inicial, deverá mostrar o novo saldo disponível:


Com a consolidação desses créditos, todas as nossas reclamações referentes a esse mês agora somente poderão gerar créditos pelo IMC. Por sinal, o IMC de Março ainda não está disponível.

Percebemos também uma redução no IMC - ICMS de Fevereiro, que ficou em 3,3%, contra os 3,5% do mês de Janeiro/2010. O IMC- ISS não sofreu alteração em Fevereiro, ficando em 1,0%. Aguardemos a posição de Março.

Com a consolidação de Março, a lista de empresas que geraram R$0,00 de crédito deverá ser aumentada. Também vou alterar a planilha de créditos, refletindo a posição fechada de Março.

Que venham as prévias de Abril/2010. Rumo ao IPVA R$0,00 !!

sábado, 24 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - O caso das Farmácias

Bom, conforme sugestão do Fernando, vamos analisar outro caso interessante: as Farmácias.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ? Como exemplo, a Drograria Rosário, CNPJ: 00.447.821/0008-47

As farmácias, como todos sabem, vendem principalmente remédios e, adicionalmente, itens de perfumaria e higiene pessoal também encontrados em supermercados.

Na Portaria 323/2008, vemos que somente estão relacionadas as seguintes atividades:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G477170200 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
G477170300 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
G477170400 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
G477330000 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Logo, está claro que farmácias de manipulação, de produtos homeopáticos e de produtos veterinários estão no Programa desde fevereiro deste ano , no período obrigatório.

Pegando o exemplo da Rosário, verificamos que o cadastro mostra o seguinte:


Então, percebe-se que a Drogaria Rosário é contribuinte tanto do ICMS, quanto do ISS.

Para o ICMS, a atividade principal registrada é o CNAE: G477170100 - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

Essa atividade principal não está contemplada na Portaria 323/2008. Logo, não gera crédito algum para os consumidores, mesmo que você adquira apenas produtos de higiene pessoal ou de perfumaria (ICMS). (* ver observação ao final)

Já para o ISS, a atividade registrada é a H532020200 - Serviços de Entrega Rápida, que, segundo a portaria, estaria obrigada apenas em 01/05/2011. Assim, apenas os serviços estão sujeitos ao Porgrama Nota Legal para as Farmácias. Teriam que emitir nota de serviço com CPF para ganharmos os créditos.

Caso a farmácia emita cupom fiscal com CPF para compra de medicamentos ou produtos de perfumaria, o roteiro esperado é o mesmo do caso dos postos de gasolina (* ver observação ao final) :

1) Não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal , pois há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009. (Essa restrição atinge apenas os medicamentos, não os produtos de higiene pessoal)
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.

Infelizmente, essa atividade ficou de fora. Já me disseram que a ANVISA proíbe qualquer promoção em relação a medicamentos, mas não sei qual a legislação que embasa essa afirmação.

Concluindo, farmácias geram apenas créditos pelos serviços, não pelos medicamentos ou outros produtos sujeitos ao ICMS.

OBS: a rede Drogasil ostenta em suas lojas o cartaz do Programa Nota Legal, mas não esclarece que apenas os serviços de entrega poderiam gerar créditos. Erroneamente, os vendedores dizem que os itens de perfumaria gerariam créditos normalmente, mas não é o que temos percebido. (* ver observação ao final)

(*) Atualização em 30/07/2010: vide novo post sobre a Drogasil. De fato, a empresa está mandando ESPONTANEAMENTE, os cupons fiscais realativos à compra de produtos de higiente pessoal, portanto a informação acima está incorreta.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Reclamações arquivadas são regularizadas

Quem deixou os originais na SEF Asa Norte durante esse mês teve uma surpresa com o arquivamento das reclamações por expiração do prazo.

De fato, havia 30 reclamações minhas nessa situação, com valores altos, e eu já estava conformado em ter que voltar lá com os recibos para regularizar a situação.

Hoje, finalmente, as reclamações foram regularizadas e já constam como "Em análise pelo fisco".

Essa proposta de receber rapidamente os originais sem lançar no sistema para agilizar o atendimento é muito bem vinda, mas nos dá alguns sustos. De qualquer forma, tudo está ok agora.

Creio que até o final de Julho, início de Agosto, os créditos de Março/2010 serão consolidados. Em seguida virá a prévia de Abril. Aguardemos mais novidades.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Começam as análises dos documentos de Março/2010

Bom, a SEF-DF avança rumo à consolidação de Março/2010. Após nova prévia, percebi que as reclamações começaram a ser analisadas nesta semana.

Uma observação interessante foi a mensagem que mudou e ficou bem mais interessante e clara:

Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 19/07/2010

Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.
Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.

O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.
 
Agora fica clara a distinção entre "analisada" e "concluída" pelo fisco.
Assim, temos três situações:
 
a) Se a empresa regularizar o documento antes da "consolidação" do mês, recebemos o crédito somente se houve recolhimento.
 
b) Se a empresa regularizar o documento após a "consolidação", mas antes da "conclusão" da reclamação, recebemos pelo IMC, também apenas se houve recolhimento.
 
c) Se a empresa regularizar após a "conclusão" da reclamação, ou não regularizar o documento eletrônico, então recebemos pelo IMC, independentemente do recolhimento de tributos pela emrpesa.
 
Destacamos que a reclamação pode ser "analisada", mas não "concluída".
Na verdade, todas as nossas reclamações DESDE DEZEMBRO/2009 estão nessa situação. Isso significa que as empresas ainda podem mandar dados de Dezembro de 2009 sem receber a multa. Caso não tenha recolhido nada, também nós não recebemos nada..
 
O que falta à SEF-DF para concluir definitivamente as nossas reclamações ?
Lavrar o auto de infração e lançar no sistema. Apenas isso...

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(21)

Para finalizar essa longa série de casos de crédito R$0,00, mais uma contribuição do Rafael.

Trata-se da Panificadora 5 Estrelas, no Guará, CNPJ: 37.064.730/0001-66, que registrou crédito R$ 0,00 em Fevereiro/2010.

No casdastro do GDF, tudo ok. Pela Portaria 323/2008 está no período obrigatório desde 01/11/2009.


Vai portanto para a famosa lista, no grupo (c)

Concluímos assim os casos que tivemos conhecimento que geraram R$ 0,00 de crédito com a consolidação de Fevereiro/2010. Março já está na "prévia", portanto em breve, mais casos serão colocados.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(20)

Após uma semana de férias, voltamos ao batente..E continuamos com a série interminável de empresas que não geram créditos...

Dessa vez, é o restaurante Tribo do Chopp de Águas Claras, CNPJ: 10.697.252/0001-75. Essa empresa deu crédito R$0,00 em Janeiro e Fevereiro de 2010.

De acordo com o cadastro do GDF, tudo ok. Na página de empresas participantes, idem.


Vai, da mesma forma que as outras, para lista de empresas que não geram créditos, grupo (c)

Agradeço à dica ao Rafael, que tem contribuído com bons exemplos.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(19)

Outra empresa que está fora do Programa Nota Legal é o minimercado O Tigrão, CNPJ: 05.756.134/0001-50, na Asa Norte .

Pelo cadastro do GDF, esse segmento de Hortifrutigranjeiros ficou de fora do Programa e não consta na Portaria 323/2008:


Já mostrei aqui o caso do mercado OBA do Sudoeste, que também tinha essa atividade, mas alterou voluntariamente o CNAE para outro já incluído no Programa.

O Tigrão bem que poderia fazer o mesmo...

Vai assim, para a lista das que não geram crédito, grupo (a).

terça-feira, 13 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (18)

A lista de créditos R$0,00 não pára mesmo...

Desta vez o Big Box de Águas Claras, CNPJ:03.475.791/0002-85, deu crédito R$0,00 em Fevereiro/2010

De acordo com o cadastro do GDF, tudo ok. A Empresa está obrigada pela Portaria 323/2008.


Tenho ficado impressionado com a quantidade de Supermercados com problemas em relação ao Nota Legal.  Quando não estão fora do Programa, por serem atacadistas, têm dado crédito R$0,00 com frequência inaceitável.
Vai portanto, para lista, no grupo (c).

Agradeço ao leitor Rafael , pela indicação. Somente assim, poderemos escolher melhor as empresas onde deixamos nosso dinheiro...

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (17)

A lista de créditos R$0,00 continua a crescer.
Confesso que não esperava que houvesse tantos casos...Vamos lá...

Desta vez, o Restaurante Oliver, do Brasília Golf Center, CNPJ:07.586.015/0001-22,  gerou R$0,00 de crédito em Fevereiro/2010.


De acordo com o cadastro do GDF, tudo ok. A Empresa está obrigada pela Portaria 323/2008.


O que dói é que eu tinha uma nota fiscal enorme, pois estávamos em 10 casais e somente 3 pediram a Nota Legal. Paciência...

Vai portanto, para lista, no grupo (c).

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Programa Nota Legal - Parece, mas não dá créditos (16)

Outra empresa que gerou credito R$0,00 em Jan/2010.
Trata-se da Confraria do Sabor, CNPJ: 09.196.426/0001-37, também localizada no Setor Sudoeste.

Segundo o cadastro do GDF:


Já a Portaria 323/2008, mostra que tanto a atividade de ISS, ou de ICMS estão no Programa Nota Legal, embora com diferentes prazos de início obrigatório.

Apesar de estar tudo ok com o cadastro, gerou R$0,00 de crédito em Janeiro/2010 e vai para a lista também.


Caro Fernando, obrigado pela contribuição com o blog !

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (15)

Ainda referente à consolidação dos créditos de Fev/2010, mais uma empresa gerou crédito R$0,00 nesse mês. Trata-se da Torteria de Lorenzo, localizada no Sudoeste, CNPJ: 11.210.248/0001-01.

Pelo cadastro do GDF:



Essa atividade está contemplada na Portaria 323/2008 , portanto tudo certo com o cadastro da empresa.

O pior é que nas minhas "prévias" de Março/2010, ela também registra crédito ZERO. Entretanto, somente acrescentarei o mês de Março, quando houver a consolidação definitiva.

OBS: Como a Torteria de Lorenzo tem diversas lojas com CNPJ diferente, por ser uma franquia, não dá para saber quantas delas geraram crédito R$0,00. O que se sabe é que a consolidação é para a "raiz" do CNPJ, ou seja, todos os estabelecimentos cujo CNPJ comece com "11.210.248/XXXX-XX" devem ter gerado crédito ZERO em Fev/2010.

Mais uma empresa que vai para a "lista".

Agradeço a dica ao leitor Fenando, que tem contribuído com sugestões e dicas importantes !

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (14)

Já falei antes sobre um segmento que foi inexplicavelmente excluído do Programa Nota Legal. Trata-se da atividade CNAE G4772500 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL.


Assim, mais uma importante rede varejista fica fora do Programa: a loja de perfumes L'Occitane, do Park Shopping, CNPJ:01.512.104/0007-33.

Pelo cadastro do GDF, obtemos:


Essa atividade de ICMS não está presente na Portaria 323/2008. Logo, não conseguimos sequer registrar reclamação no site do Programa.

Mais uma que vai para a lista das que não geram créditos.

Programa Nota Legal DF - Candidato José Serra promete Nota Legal Federal

Essa matéria já está antiga, mas resolvi retomar o tema.
O candidato José Serra, do PSDB, prometeu instituir a Nota Fiscal Federal, nos mesmos moldes da Nota Fiscal Paulista. Um link para a mátéria é aqui.

Como se percebe, não haveria maiores dificuldades com relação à implantação do mesmo sistema em relação aos impostos federais. Acho uma boa iniciativa para diminuir nossa carga tributária.

Entretanto, alguns problemas começam a surgir.

O primeiro é que uma mesma nota fiscal serve para várias coisas.
Exemplo: Despesa com vacinação dos filhos.

Essa nota fiscal serve para:

1) Reembolsos de despesas pelo plano de saúde
2) Créditos do Programa Nota Legal
3) Declaração do Imposto de Renda.

Se considerarmos que um Programa Federal também poderá exigir a mesma Nota Fiscal, então poderiam ser 4 entidades disputando o mesmo documento.

Outra questão é que os tributos federais não são muito atrelados aos itens de consumo, pois o ISS é municipal e o ICMS é estadual.

Talvez o IPI , sobre produtos industrializados, o IOF, sobre operações financeiras, e o Imposto de Importação - II possam ser vinculados à emissão de notas/cupons fiscais, mas o crédito derivado seria muito pequeno, pois nem todos os produtos e serviços contém esses impostos.

Não vejo como o Imposto de Renda pode entrar nesse programa. Muito menos o Imposto de Exportação - IE e o ITR, sobre propriedades rurais...

Bom, independentemente das dificuldades e do presidente eleito, está mais do que na hora de os políticos aliviarem a nossa carga tributária. Por isso, qualquer medida nesse sentido é sempre bem vinda !

OBS: esse post não tem a intenção de fazer propaganda de candidato algum, mas apenas trazer informações relevantes vinculadas ao tema do blog.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (13)

Recentemente todas as empresas de Estacionamento ficaram obrigadas ao Programa Nota Legal.
Poucas empresas, porém, tem mandado os dados eletrônicos para o fisco.

Já tenho diversos casos em análise, pois já entreguei os originais.

Esse mês, um caso que já imaginava que ia dar problemas: o estacionamento do Shopping Iguatemi, no Lago Norte.

Esse estacionamento, CNPJ: 09.301.520/0001-09, trata-se, na verdade, de um "condomínio civil".
Consultando o cadastro do GDF, obtemos:


Assim, como a atividade principal do ISS não está na Portaria 323/2008, o CNPJ está fora do Programa e não conseguimos registrar uma reclamação. Portanto, apesar de eles sempre colocarem o CPF no cupom fiscal, de nada adianta. Não gera crédito para nós.

Vai, assim, para a "lista" das que não geram créditos para o Programa Nota Legal.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Testando novo layout

Essa ferramenta de blog é interessante, mas confesso que ainda me atrapalho em algumas ocasiões.
Coloquei um novo layout para melhorar a leitura e o acesso às páginas e links. Acho que ficou ligeiramente melhor.

Coisas que ainda não sei fazer:

1) Como colocar links nos comentários ?
2) Como colocar links para um local interno de uma página ? (ex: quando digo Art.xx da Lei YY, gostaria que o link abrisse diretamente no artigo indicado e não no início da página.
3) Tem como reaproveitar os links ? Toda vez que falo na Portaria 323/2008, por exemplo, tenho que procurar o endereço e associar à expressão.

Qualquer ajuda será muito útil..

Programa Nota Legal DF - Diminuem documentos espontâneos em Maio/2010

Novamente, percebi uma diminuição significativa dos documentos fiscais enviados ao fisco.
No mês de Maio, havia 26 de um total de 116 documentos fiscais, o que corresponde a apenas 22,4% do total.

É verdade que em Maio houve muitas compras em empresas em que eu nunca havia comprado nada, mas não deixa de ser um pouco decepcionante.

A única maneira de aumentarmos esses percentuais é registrando as reclamações, para que as empresas recebam as multas e mandem os documentos da próxima vez.

A boa notícia é que, após as reclamações de Abril, as empresas já regularizaram cerca de 50% das minhas notas fiscais. Espero que o mesmo ocorra com as despesas de Maio.

domingo, 4 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no período obrigatório

Agora em Julho/2010, importantes segmentos entraram no período obrigatório do Programa Nota Legal.

A Portaria 323/2008 lista os seguintes códigos de atividade:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Sinceramente não desejo a ninguém os créditos das últimas seis opções..
Mas as primeiras são interessanters sim.

Um segmento que certamente dará problemas será o de Cartórios. Estou pagando para ver eles emitirem essas notas fiscais. Não ficaria surpreso de os cartórios conseguirem decisões judiciais livrando-os da obrigação...

De qulaquer forma, as lavanderias agora não têm mais desculpas..

sábado, 3 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(12)

Com a consolidação de Fevereiro/2010, mais empresas apareceram temporariamente com crédito R$0,00.
Desta vez, uma famosa padaria do GDF: Pão Dourado, CNPJ: 11.169.063/0001-92.

Esse CNPJ é o da loja do Sudoeste, mas acredito que qualquer uma delas tenha retornado R$ 0,00, pois a consolidação se refere ao CNPJ raiz.

Esse segmento está obrigado desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008.

É interessante, porque esse estabelecimento gerou crédito normalmente em Janeiro/2010. Em Fevereiro, porém, nada. Como eles sempre mandam os dados eletrônicos, escapam das multas.

O que me deixa intrigado é que eles foram alvo de operação da polícia e do fisco algum tempo atrás:

http://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL752381-10039,00-CONTRA+A+SONEGACAO+FISCAL.html

Entretanto, como há o famoso sigilo fiscal, nunca saberemos a razão do crédito R$0,00.
Embora, pessoalmente, duvide muito que seja sonegação: ninguém é bobo de não recolher absolutamente nada ao fisco. Seria muito óbvio..

Um amigo ficou realmente aborrecido, pois praticamente todos os dias ele compra algo lá. Disse que ia mudar de padaria... E eu também perdi vários créditos dessa loja, mas está difícil convencer a "patroa".

Vai, portanto, para a lista das que não geram créditos.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Programa Nota Legal - Postos de Gasolina estão no Programa ?

O leitor perguntou sobre a questão dos postos de gasolina.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ?

O exemplo dado foi o do CNPJ: 00.661.132/0007-50.
Ao consultarmos a página das empresas participantes do Porgrama Nota Legal, obtemos:


Por sua vez, no cadastro do GDF, obtemos os seguintes dados:


O que se observa é que, neste CNPJ, a atividade sujeita ao ICMS, código G473180000, não está presente na Portaria 323/2008. E não poderia mesmo, porque a Lei 4159/2008, Art. 3°, §2°, III,  exclui a venda de combustíveis e derivados de petróleo do Programa (além de outras atividades importantes).

Porém, a atividade sujeita ao ISS, código G452000500 - Lavagem de veículos, está obrigada desde 01/05/2010, segundo a mesma portaria.

Entendida essa distinção, fica fácil entender porque o posto está no Programa: apenas pelas atividades sujeitas ao ISS. É por essa razão que a consulta diz que o posto está obrigado desde 01/05/2010 e o ramo é "SERVIÇOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES"

Se o posto incluiu o CPF no cupom fiscal na compra de gasolina, então o que acontecerá é:  

1) O posto não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal (há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009).
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.

Vejam que, mesmo que a atividade principal do posto, referente ao ICMS, fosse outra já incluída no Programa, ainda assim a reclamação seria julgada improcedente, devido ao fato de a operação sobre combustíveis estar expressamente excluída do Programa.

O resumo é: se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas ao ICMS estão fora. E o mesmo acontece em relação ao ISS, se for o caso.

Isso tem acontecido em diversas ocasiões. Coloquei casos assim, na página "Parece, mas não gera créditos", no grupo (b). A diferença é que, naqueles casos, as lojas "parecem" varejistas, mas são cadastradas como atacadistas, ficando fora do Programa apenas em relação às operações sujeitas ao ICMS..

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Programa Nota Lega DF - Sai a Consolidação de Fevereiro/2010

Pois é pessoal...
Saiu a consolidação dos créditos de Fevereiro de 2010.
Agora, os créditos de Fev/2010 estão aparecendo como "CALCULADO" e os valores podem ser consultados no "Extrato", na opção "Consultar Documentos Fiscais e Créditos", ou ainda na página inicial, refletido no Saldo Disponível:


Atualizei a planilha de créditos e houve mais casos de empresas com R$0,00 de retorno, infelizmente...

Por outro lado, as reclamações já analisadas procedentes de Dez/2009, Janeiro e Fevereiro de 2010 ainda não foram lançadas..
O que afinal a SEF-DF está esperando para lançar esses créditos ??