quarta-feira, 30 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - A quem encaminhar sugestões de melhoria no Programa

Na ausência de novidades, procurei saber quem foi o autor do Projeto que redundou na Lei 4.159/08., que instituiu o Porgrama Nota Legal.

Lamentavelmente, o agora ex-deputado Leonardo Prudente, aquele que não tinha pasta para carregar os maços de dinheiro e usava meias tamanho XXG, parece ser o autor original do projeto.

Após uma pesquisa no Google, parece que a Deputada Eliana Pedrosa , http://www.elianapedrosa.com.br/, assumiu o programa e já anda se reunindo com interessados. Encontrei essa nota, abaixo:

Melhorias no programa Nota Legal


Na última semana, a deputada Eliana Pedrosa participou de reunião com o Secretário de Fazenda do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, e o presidente do Sindicato de Hotéis, Bares, Res-taurantes e Similares de Brasília (Sindhobar), Clayton Faria Machado.


O objetivo do encontro era discutir ajustes para melhorar os benefícios da Nota Legal no momento em que o consumidor informar a compra para a Secretaria. Donos dos estabelecimentos também serão favorecidos.


Eliana Pedrosa, como deputada distrital, pode criar lei, junto à Câmara Legislativa, para favorecer ainda mais os consumidores e empresários da cidade.
 
Já mandei algumas sugestões e sugiro que todos façam o mesmo.
Dá para melhorar muito, tanto através de alterações na Lei, como nos Decretos e Portarias.
 

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Elogios (3)

Outra empresa que se antecipou ao calendário do Programa Nota Legal: Casa e Festa, loja de artigos para festas infantis, na Asa Norte e em Taguatinga. CNPJ: 10.307.273/0001-37

Pelo cadastro do GDF obtemos:


Já a Portaria 323/2008 estabelece que esse segmento somente em 01/11/2010 estaria obrigado ao Programa.

Mas os dados eletrônicos foram mandados corretamente e já constam na minha lista de futuros créditos. Nem precisei registrar reclamação.

Portanto, mais uma empresa que merece nossos elogios!

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Elogios (2)

Dando continuidade à serie de empresas que estão no período opcional, mas cumprem todos os requisitos do Programa Nota Legal, temos mais um exemplo.

Trata-se da loja de colchões e camas Ortobom no Terraço Shopping .
Pelo cadastro do GDF:


Portanto, essa atividade estaria obrigada apenas em 1º/11/2010 , segundo a Portaria 323/2008.
No entanto, a loja solicitou o CPF, mandou a nota fiscal com todos os dados e também enviou o Livro eletrônico para o fisco do GDF.

Da mesma forma que no caso anterior, mesmo sem saber o percentual de retorno deste estabelecimento, creio que a loja cumpriu sua parte, se antecipando ao calendário do Programa Nota Legal.
Merece, assim, nosso elogio !

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Programa Nota Lega DF - Empresas ainda enviando dados de Dezembro/2009 e Janeiro/2010

Esse último mês recebi alguns créditos relativos a documentos fiscais enviados após a consolidação do valores de Dezembro/2009 e Janeiro/2010.


O interessante é que a legislação não parece muito clara sobre a aplicação de multa nesses casos:

Lei 4.159/2008 Art. 10-A. Aplicar-se-á multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na hipótese de o contribuinte:



II – deixar de informar, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, de acordo com o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados – LFPD previsto na legislação específica, os dados necessários à identificação do adquirente, quando essas informações constarem no documento fiscal.


NOTA: fica atualizado para R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos) o valor previsto neste artigo 10-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010 – efeitos a partir de 1º/1/2010.

Decreto 29.396/2008, Art. 4°-A. § 3°:  A conclusão da reclamação procedente decorrente de análise do fisco poderá ser efetuada após o fechamento para consolidação do crédito, independente da lavratura do auto de infração, caso não seja efetuada a regularização do documento reclamado pelo contribuinte.

Portaria 113/2009, Art. 5-A, §4º:  A reclamação procedente ensejará a lavratura de auto de infração, que poderá ser disponibilizado na área restrita do Agencia@Net para ciência ao infrator.

Como se vê, o Decreto parece deixar uma abertura para as empresas regularizarem o LFE a qualquer tempo (ao menos, antes de concluída definitivamente a análise da reclamação).
Pessoalmente, acho absurdo que a empresa escape da punição enviando documentos fiscais com 4 meses de atraso. Mais absurdo ainda é a SEF-DF demorar tanto para lançar os créditos das análises procedentes.

A impressão que dá é que a SEF-DF está "segurando" o lançamento dos créditos para incentivar as empresas a regularizarem os Livros eletrônicos e escaparem da multa.

Para nós, entretanto, tanto faz se a empresa regularizou ou não o LFE após a consolidação, pois recebemos o crédito sempre pelo IMC. A única exceção é quando a empresa não tiver recolhido nada. Neste caso, então, o crédito será R$0,00 e a empresa parece que escapa da multa...

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Reclamações de Março atrasadas

Bom, depois de um final de semana sem novidades, um fato tem me chamado atenção: ainda tenho várias reclamações de Março/2010 "aguardando ação da empresa".

Normalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da reclamação, não há mais nenhuma nessa situação.
Já são , portanto, 51 dias em que a reclamação encontra-se nessa fase, quando prazo máximo é de 45 dias...

Ao menos a SEF-DF deu baixa nas minhas reclamações entregues durante o "apagão" do sistema.

Esperamos ainda os créditos de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010 das reclamações procedentes..
Creio que já está demais essa demora, não ??

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Como evitar que o consumidor tenha créditos indevidos.

Num post anterior alertei para o fato de que há uma brecha nos procedimentos de troca de produtos que poderia fazer com que um consumidor mal intencionado recebesse créditos indevidos do Programa Nota Legal.

Vamos ver exatamente como isso acontece. Abaixo, estão duas operações exatamente iguais, mas com resultados totalmente diferentes para o Programa Nota Legal: troca de presentes por novos itens.



No primeiro caso, a empresa deu um crédito relativo aos produtos devolvidos e deu saída nos novos produtos. Assim, o campo “TOTAL”, que é o valor lançado nas reclamações, contém apenas o valor dos produtos que saíram. Ou seja, numa eventual reclamação, o consumidor ganhará o crédito pelo valor total, mesmo que não tenha gasto um único centavo!

No segundo caso, a empresa, em vez de considerar “um crédito”, lançou as devoluções como “desconto”, fazendo com que o campo “TOTAL” conste apenas a diferença entre os novos produtos e o que foi devolvido. Neste caso, só se poderá registrar a reclamação pela diferença efetivamente paga, pois o que vale é o campo “TOTAL”. Este sim é o procedimento correto!

Portanto, até que as empresas uniformizem o procedimento correto de uma troca, serão gerados créditos indevidos aos consumidores.

Acontece, porém, que a primeira opção é umas das formas de corrigirmos uma eventual omissão de CPF num documento fiscal. Mas como temos outras formas de corrigir a omissão, o melhor é que as empresas adotem a segunda alternativa, a fim de fechar essa possibilidade de créditos indevidos.

Sempre lembrando que, para o comerciante, ambos os procedimentos não geram dupla tributação, desde que ele emita uma Nota Fiscal de entrada dos produtos devolvidos, creditando-se do ICMS. A operação afeta, exclusivamente, o Programa Nota Legal.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Parece, mas não gera créditos (11)

Esse é o primeiro caso que encontro relativo à empresas de baixo faturamento.

Num post anterior, falei dessa possibilidade: empresas cujo faturamento no ano anterior tenha sido inferior à R$ 36.000,00 estão fora do Programa, mesmo que as atividades estejam listadas na Portaria 323/2008.

Trata-se da empresa de conserto de relógios e venda de peças de relojoaria, no subsolo do Terraço Shopping: R & V Relojoaria e Chaveiro LTDA – ME, CNPJ: 06.906.885/0001-79.


Pelo cadastro do GDF, tanto a atividade sujeita ao ISS, quanto a sujeita ao ICMS estão listadas na Portaria 323/2008, embora ainda no período opcional. Porém, mesmo assim, não consegui cadastrar a reclamação no Site do Programa.

Indagando a agrem@fazenda.df.gov.br ainda não obtive a resposta, mas tudo leva a crer que se trata deste caso de baixo faturamento.

Vai, portanto, para a lista das empresas que não geram crédito.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Análise das reclamações sobre notas fiscais de Fevereiro/2010

Seguindo o cronograma, a SEF-DF já começou a análise dos documentos fiscais de Fevereiro/2010.
Várias das minhas reclamações foram analisadas procedentes. O texto é assim (data de ontem!) :

Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)

Data da Ocorrência: 14/06/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.

Portanto, o crédito será dado pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Fevereiro.
O interessante é que o IMC de fevereiro ainda não foi divulgado, porque os créditos desse mês ainda não foram consolidados. Estão ainda na situação "Prévia".
 
Assim, com essas análises a SEF-DF "zera" as minhas reclamações. Ou seja, as atuais 72 reclamações "em análise pelo fisco" já estão quase todas concluídas.
 
As reclamações referentes à Março/2010 foram entregues recentemente e sequer foram lançadas no sistema. Além disso, há diversas outras reclamações de Março "aguardando ação da empresa", que já deveriam estar disponíveis para que eu envie os originais à SEF-DF.
 
Portanto, parabéns à SEF-DF ! Está correndo rápido para tirar o atraso das análises. Agora que já temos as reclamações analisadas de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010, bem que poderiam começar a lançar esses créditos no nosso extrato. O saldo deverá aumentar bastante. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
 

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Elogios.

As vezes, parece que estamos aqui somente para malhar com as empresas, apontar seus erros e os problemas em relação ao Programa Nota Legal.

Mas há casos elogiáveis, sim. Algumas estão mandando regularmente seus dados, e tem nos dado retorno no máximo possível de 7,5% do valor da nota. Mas isso é apenas uma obrigação legal, no fim das contas.

Merece elogios aquelas empresas que ainda estão no período opcional do Programa e, antes mesmo de registrarmos a reclamação, já enviaram os dados para o GDF.

O primeiro caso registrei foi a Ótica Fluminense, CNPJ: 02.613.438/0006-85, no Sudoeste. Pelo cadastro, e segundo a Portaria 323/2008,  tal empresa estaria obrigada ao Programa apenas em 01/01/2011.
 

Em abril, comprei um óculos nesse estabelecimento. A atendente perguntou se gostaria de incluir o CPF na nota (à época eu já sabia que a empresa não estava obrigada, mas se emitisse a nota, ganharia os créditos), que foi corretamente informado e registrado na nota fiscal.

Agora em Junho, constatei que a empresa mandou certinho os dados da nota, com o valor correto. Independentemente do crédito a ser gerado, creio que a empresa foi correta e, sem obrigação alguma, se antecipou ao calendário e aderiu ao Programa Nota Legal.

Portanto, não poderia deixar de registrar meus parabéns ao estabelecimento!

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – As análises das reclamações pelas Empresas

Reuni todas as vezes em que empresas dizem que minhas reclamações são improcedentes. Excluí as que elas tinham razão, pois as vezes eu também erro no lançamento dos dados.

Muita gente acha que as empresas fazem isso na esperança de que o consumidor não vá a SEF-DF entregar os originais para análise. Essa estratégia nunca dará certo no meu caso, pois eu não perco nada. Já mandei originais de R$1,00 que renderam multa de R$52,90 à empresa. Mas, de fato, não dá para saber se a intenção da empresa é realmente essa.

Creio que a maioria, entretanto, faz isso por erro ou desconhecimento. Várias delas declaram espontaneamente os documentos fiscais e eventualmente se atrapalham num ou noutro documento fiscal. Percebi também que algumas empresas se atrapalham quando se trata de Nota Fiscal, provavelmente porque não é o procedimento padrão.

Listo abaixo os casos interessantes e o resultado da análise da SEF-DF.

1) As empresas dizem que já mandaram os dados.

Creio que por desconhecimento, essas empresas não enviaram os dados corretamente e o sistema não deu baixa nas reclamações que fiz.

MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ:00.683.748/0018-84)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - Dados conferem e constam no LFE.
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

VIA VENETO ROUPAS (CNPJ:47.100.110/0051-58)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - Dados conferem e constam no LFE.
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

MIRIM COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS– Papelaria dentro da escola Candanguinho (CNPJ:04.087.445/0001-01)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - PROCEDENTE LFE ARQUIVO SUBSTITUTO ENVIADO EM 09/03/2010
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - já efetuada a correção e enviado livro eletronico arquivo substituto em 08/02/2010
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

2) As empresas dizem que o documento não contém a identificação do consumidor ou que algum dado não confere.

Tem casos de pura má-vontade, mas há também erros quanto à identificação do cupom fiscal ou dos dados relativos ao cupom fiscal.

PROMESSA CUMPRIDA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME – First Class, Terraço Shopping (CNPJ:08.765.428/0001-37)
Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

GARANTIA II POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – Habib´s Sudoeste (CNPJ:02.500.231/0001-90)
Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Improcedente - número do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

TRULI CAFE E RESTAURANTE LTDA EPP (CNPJ:05.985.092/0001-20)
Improcedente - valor do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

SO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – Pedacinho Pizza Sudoeste (CNPJ:09.072.606/0001-07)
Improcedente - data do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

3) A empresa nega que tenha emitido a nota fiscal

Esse caso aqui é difícil de entender. Creio que o responsável se atrapalhou com as informações. Se minha nota fiscal for falsa, vou voltar lá e fazer uma confusão das grandes! Tenho inclusive o registro do cartão de crédito confirmando a compra...

NATURAL BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME – Polpas de Frutas na CEASA (CNPJ:07.870.325/0001-74)
Improcedente - documento fiscal não emitido pela empresa
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

4) As empresas “pensam” que estão fora do Programa.

É o caso do período opcional. Emitiu Nota com CPF, está obrigada ao Programa Nota Legal.

ELIANA AIKO KUDA ME – Floricultura Sudoeste (CNPJ:07.630.506/0001-23)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - A empresa só estará obrigada a emitir nota legal a partir de 01/11/2010
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

LAVAGGIO LUBRIFICACAO E POLIMENTO LTDA ME – Lava Jato Terraço Shopping (CNPJ:07.586.430/0001-86)
Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ SA (CNPJ:33.497.660/0153-72)
Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Parece, mas não gera Créditos (10)

Outra empresa interessante que não gera créditos em relação aos produtos sujeitos ao ICMS é a Livraria Cultura, no Shopping Casa Park, CNPJ: 62.410.352/0005-04.

Pelo cadastro do GDF obtemos o seguinte:


Como se vê, a atividade principal para o ICMS não está na Portaria 323/2008. Para serviços, a empresa estaria obrigada apenas em 01/05/2011.

De fato, os livros têm imunidade tributária garantida na Constituição Federal de 88, Art. 150, VI, alínea d.
Também há a vedação do Art. 3º, § 2º, I, da Lei 4.159/2008, que instituiu o Programa Nota Legal.

Como não incide nenhum imposto sobre os livros, a sua compra não deveria mesmo gerar créditos para nós consumidores.

O problema é que a Livraria Cultura vende também CD´s e DVD´s, que são produtos tributados normalmente. É difícil de digerir que uma compra de DVD nas Lojas Americanas, por exemplo, gere os créditos normalmente e a mesma compra na Livraria Cultura não renda absolutamente nada de crédito!

Essa é uma das mais pertinentes críticas ao Programa Nota Legal: os créditos deveriam ser concedidos para cada item que se adquire, com seu respectivo imposto, independentemente da situação cadastral da empresa.

A dificuldade é operacionalizar isso: as empresas teriam que mandar o LFE (livro fiscal eletrônico) contendo cada item adquirido, sua alíquota e o imposto correspondente. Isso aumentaria exponencialmente o volume de dados e daria um trabalho enorme para analisar as reclamações e gerar o crédito para nós consumidores, porque não seria apenas uma operação de multiplicação, mas um complexo calculo envolvendo cada item da nota ou cupom fiscal..

Além disso, as Notas Fiscais manuais seriam um problema, pois teriam que discriminar item a item, também com suas alíquotas e imposto correspondente, o que demoraria uma eternidade para ser emitida e entregue ao consumidor.

O GDF adotou então uma simplificação, que resultou nessa análise cadastral de quem está ou não no Programa Nota Legal, gerando as distorções aqui apontadas...

Com relação a esta empresa, portanto, apenas os serviços poderiam gerar créditos para o Nota Legal.

Vai, dessa forma, para a lista das empresas que não geram créditos em atividades importantes.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Saem as prévias de Fevereiro/2010 e Março/2010

Hoje é um dia de boas novidades !

A primeira, é que a prévia dos créditos referentes às aquisições de Fevereiro/2010 e Março/2010 já estão disponíveis. Quando consultamos os documentos de Fevereiro/2010 e Março/2010 encontramos um valor para o crédito e outra coluna "Situação do Crédito" com a palavra "Prévia". O valor do crédito dificilmente é alterado, mas somente será definitivo quando aparecer "Calculado". No meu extrato, apareceram outras empresas com prévia de crédito R$0,00. Se continuar até a consolidação, vão para a lista negra.

Atualizei também a planilha de créditos com essas prévias. Sempre tem alguma empresa que retorna bem menos que os 7,5% esperados...

Outra boa notícia é que apareceram muito outros registros espontâneos de Abril/2010. No meu caso, saltou de 10 para 29. Assim, o percentual de envio dos dados aumentou para 35%. Espero que as reclamações surtam  efeitos e diminuam o número de documentos a serem enviados à SEF-DF.

Mesmo com essas novas informações, ainda está havendo um atraso no registro da entrega dos originais. Deixei na SEF-DF da Asa Norte 30 documentos que ainda estão "Aguardando ação do Consumidor". Ou seja, o pessoal está demorando a lançar no sistema. Por essa razão é fundamental guardarmos os recibos. Já aconteceu comigo de o servidor não registrar a entrega e eu tive que voltar lá somente para mostrar o recibo de entrega.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Análise das reclamações sobre notas fiscais de Janeiro/2010

Verifiquei hoje que quase todas as minhas reclamações das compras de Janeiro/2010 estão analisadas como PROCEDENTES.

Inclusive, havia uma reclamação contra um empresa que somente em 2011 estaria obrigada ao Programa. Mas como ela emitiu a nota com o meu CPF, ganharei os créditos pelo IMC, eheh. Dá até para montar uma equação:

Período opcional + CPF na nota => Créditos para nós + Multa para a empresa

Tudo está andando conforme previsto: após a consolidação dos créditos de um mês, a SEF-DF lança o resultado das análises procedentes, que ficaram represadas.

As improcedentes vão sendo lançadas mais rapidamente. Por essa razão, já recebi algumas improcedentes de Fevereiro/2010.

Só não entendo a demora em creditar os valores pelo IMC referentes às compras de Dezembro/2009. Creio que nos próximos dias esses créditos deverão estar no nosso extrato.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Diminuem os documentos enviados espontaneamente pelas empresas.

Após a pausa para manutenção do portal do Nota Legal, constatamos uma baixa no envio espontâneo dos documentos fiscais pelas empresas.

Mês passado havia quase 30% das minhas notas já regularizadas. Esse mês, apenas 10 registros de um total de 83 documentos fiscais. Ou seja: 12% apenas. É uma baixa considerável e espero que não seja um movimento generalizado...

Está na hora de aumentar a multa pelo não envio dos dados do consumidor. Os R$ 52,90 não estão surtindo o efeito necessário...

Programa Nota Legal DF- Parece, mas não gera créditos (9)

Mais uma empresa que está fora do Programa Nota Legal.
Trata-se da Yogoberry, loja de sorvetes a base de iogurte, localizada no Pier 21, L4 Sul.

Consultando o Cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Portanto, a atividade descrita não consta na Portaria 323/2008. Consequentemente, está fora do Programa.

Mais uma vez, se a portaria listasse todas as atividades de uma vez, a empresa geraria créditos normalmente.
Creio que está na hora de o GDF completar a Portaria 323/2008 com todas as atividades existentes e acabar com essa confusão.

Vai, assim, para a lista das empresas que não geram créditos.

OBS: estranhamente, em Fevereiro/2010, uma reclamação minha contra esse mesmo CNPJ foi considerada PROCEDENTE. Na época era uma sorveteria da "Haagen-dazs". Tudo indica que a empresa alterou apenas o código da atividade principal. Essa alteração fez o "milagre" de retirar a empresa do Programa Nota Legal. Fácil não? Muda-se o código e pronto! O CNPJ está fora do Programa...

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Programa Nota Lega DF - Sistema de volta...

Acabei de verificar que o sistema voltou.
Confiram lá !

Visualmente nada mudou, mas me parece que o desempenho está bem melhor...

Quanto às notas fiscais de abril, muito poucas estão aparecendo..será um retrocesso ??
Vou esperar até segunda-feira para ver se mais dados são enviados pelas empresas..

Caso contrário, vou ter que cadastrar cerca de 70 reclamações...

Atualização: retiro o que disse sobre o desempenho...a lentidão continua...

Programa Nota Legal DF – Nota Fiscal inapropriada à Operação.

Eu e minha língua ou melhor, meus dedos no teclado...
Num post anterior, falei das demais restrições aos créditos, previstas na Lei 4.159/2008.

Um dos itens fala da nota fiscal inidônea e outro item sobre a nota incompatível com a operação.
Falei que nunca tinha acontecido comigo até então.

Semana passada, antes da interrupção do sistema, recebi e-mail com mais uma análise pela improcedência:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação, em razão de o documento apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não ser documento fiscal válido para concessão de créditos pelo Programa Nota Legal.

Bem, pela resposta da SEF-DF, não dá para ter certeza se o documento era inidôneo, por algum problema fiscal, ou se se trata de documento inapropriado para a operação: nota fiscal de ICMS para operações de serviços (ou vice-versa).

Como não guardei cópia, nem digitalizei o documento, não posso confirmar o que aconteceu de fato. Mas mandei e-mail para agrem@fazenda.df.gov.br questionando o ocorrido.

O fato é que em caso de notas fiscais, devemos estar atentos tanto à idoneidade da Nota, como mostrado no caso da PBKID´s, quanto à adequação da nota à operação. É mais um trabalho para nós..

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Critérios de Análise da SEF-DF - Atividades Secundárias

Como o sistema continua fora do ar, vou retornar a um tema controverso. As reclamações consideradas IMPROCEDENTES pela SEF-DF.

Não tem nada mais desagradável do que receber aquela mensagem dizendo que a nossa reclamação não gerará créditos: depois de todo o nosso esforço e dos custos que assumimos, ainda recebemos uma mensagem que soa como um deboche, por ser quase indecifrável:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.

O que isso quer dizer, afinal ?

Depois de analisar vários casos semelhantes, cheguei finalmente a um entendimento sobre como a SEF-DF analisa as notas /cupons fiscais. Vamos a um exemplo, já citado na página das empresas que não dão créditos: o Sam´s Club. O que consta no Cadstro do GDF é o seguinte:



Então, temos uma empresa contribuinte tanto do ISS, quanto do ICMS. Porém, a atividade principal do ICMS é atacadista e essa atividade não foi contemplada na Portaria 323/2008. Já a atividade principal do ISS, Laboratórios Fotográficos, tem início obrigatório em 01/03/2011 apenas.

Assim, QUALQUER compra nesse estabelecimento, relativa ao ICMS, será considerada improcedente, porque a atividade principal do ICMS não está na Portaria 323/2008. E isso acontece mesmo que a atividade secundária do ICMS (varejo de itens de supermercado) seja obrigatória. Isso aconteceu comigo no caso das compras de supermercado no SAM´s e artigos de escritório na Papelaria ABC, do SIG.

Por outro lado, todos os serviços emitidos pelo CNPJ poderão gerar créditos, mesmo que esteja no período opcional. Mas, se não for serviço de revelação fotográfica (atividade principal) terá que ser algum serviço relacionado na Portaria 323/2008.

Resumindo: a análise da SEF-DF também leva em conta qual imposto (ICMS x ISS) está obrigado ao Programa. Se um deles não está, então todas as compras relativas àquele imposto não gerarão créditos. Creio que a razão é simples: no caso do Sam´s Club, se não houvesse atividade de ISS cadastrada (laboratório fotográfico), a empresa estaria fora do Programa e não conseguiríamos sequer registrar a reclamação. Ou seja, a empresa está no Prgrama exclusivamente por causa da atividade relativa ao ISS.

Toda essa confusão acontece porque a Portaria 323/2008 não contempla todas as atividades de uma única vez. Se o fizesse, mesmo que o período obrigatório fosse num futuro longínquo, as compras de ICMS também gerariam créditos.

Por fim, um texto mais claro e simples seria o seguinte:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a atividade principal da empresa, relativamente ao ICMS (ou ISS quando for o caso),  não estar relacionada na Portaria 323/2008, situação em que todas as operações relativas a este imposto não geram créditos para o Programa.