domingo, 25 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Devolução e Prescrição de Créditos

O leitor Carlos nos informou sobre novas situações na nossa página do Programa Nota Legal.
De fato, ao entrarmos no sistema do GDF, a página principal traz duas novas "linhas" de informações:



Como se vê, a primeira delas são créditos indicados a mais no ano passado. Ou seja, se você indicou mais dinheiro do que o IPTU/IPVA real. Esses créditos ficaram "sumidos" durante todo o ano de 2011. Agora, estão finalmente de volta.

Ano passado eu já havia sugerido indicarmos, NO MÀXIMO, o valor do IPTU do ano anterior, ou um pouco menos, para não corrermos esse risco. Eu mesmo indiquei apenas 90% do valor do ano anterior. O saldo indiquei para abater o imposto do automóvel.

Ao menos o GDF cumpriu o que era esperado, devolvendo o valor indicado indevidamente a mais. Espero que esse ano o sistema bloqueie essa possibilidade.

A outra linha diz respeito à prescrição dos créditos de 2009.
Infelizmente, muitos sequer conferem seus créditos.
Vejam as seguintes informações da página principal do Programa:

Créditos distribuídos: R$ 184.999.321,56
Outros números referentes a 2010:
Utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2010, após o encerramento do prazo para indicação em 07/02:
Consumidores que efetuaram a indicação: 18.295
IPVA (13.872 veículos): R$ 350.950,46
IPTU (3.098 imóveis): R$ 110.709,09
Total utilizado: R$ 461.659,55

Números referentes a 2011:
Utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2011, após o encerramento do prazo para indicação em 11/02:
Consumidores que efetuaram a indicação: 106.216
IPVA (75.290 veículos): R$ 17.289.536,12
IPTU (20.245 imóveis): R$ 5.762.509,57
Total utilizado: R$ 23.052.045,69

Claro que teríamos que abater todo o crédito distribuído em 2011, para termos noção do valor que os consumidores mais desatentos estão deixando para o Governo...

Mas dá para ter uma idéia de que muitos créditos acabam prescritos, porque os consumidores indicam o CPF, mas sequer são cadastrados no Programa Nota Legal...

Gente ! Vamos indicar os imóveis e os veículos !
Os créditos prescrevem se não utilizarmos por 2 vezes consecutivas.
Como essa será a 3a vez, muitos créditos retornarão ao Governo..

Fica a dica !
Avisem a amigos e parentes..As vezes a pessoa acaba indicando o CPF e nem sabe que tem créditos a receber Várias lojas emitem notas fiscais identificadas mesmo sem ser solicitada !

sábado, 24 de dezembro de 2011

Nota Legal DF - Feliz Natal !

Obrigado pela participação e contribuição de todos para a melhoria desse espaço !!

O blog deseja a todos um Feliz Natal !

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Consolidação das notas de Agosto/2011

Saiu a consolidação das notas de Agosto/2011.

Para ver o total disponível até o momento, acessar o menu Iniciar, em que podemos ver a situação atual na última linha do quadro abaixo:


Com a consolidação de Agosto, resta-nos apenas Setembro, Outubro e Novembro, processo que deverá ser finalizado no final de janeiro, próximo à abertura do prazo para utilização dos créditos.

Saiu também o IMC do mês de Agosto/2011: 3,0% (ICMS) e 1,0%(ISS). Esses índices, para quem ainda não conhece, servem para calcularmos os créditos das nossas reclamações que foram julgadas procedentes pelo Fisco.

O curioso é que, como o retorno das notas tem caído sistematicamente, começa a ficar interessante receber os créditos pelo IMC...Tem empresas que tem retornado apenas centavos para notas de valor razoável...nesses casos a vantagem do IMC é evidente..

Também é interessante perceber que o valor total dos  créditos em Agosto já superou em 60% o mesmo total de créditos de Agosto/2010, o que demonstra o crescimento do Programa Nota Legal.

Esse ano não tenho esperanças de ganhar o mesmo que no ano passado. Mas deverei chegar próximo ao meu objetivo: ZERAR o IPTU e abater parte do IPVA..

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - E o Blog foi parar na Justiça....

Calma!  Ainda não chegamos ao ponto de a justiça pedir o fechamento do Blog heheeh !


Um leitor comentou em 05/08/2011 o seguinte:
Olá Roberto, não sei se vc está por dentro mas já teve empresas entrando na justiça alegando quebra do sígilo fiscal. Lendo o teor da decisão, vejo a seguinte surpresa: SEU BLOG SENDO MENCIONADO NA DECISÃO. 

A juíza felizmente não acatou o argumento das empresas de que haveria quebra do sígilo fiscal.


Obs: Dentre as empresas que entraram na justição está os Supermercados Maia.
Para ver o inteiro teor do acórdão, onde inclusive é mencionado seu blog: http://juris.tjdft.jus.br/docjur/516517/517777.doc

Acho que seria muito interessante um post sobre essa questão, para inclusive "queimar" mais ainda o filme dessas empresas, que querem o fracasso do programa.

Então, o que acha? 


Então, fui atrás dos documentos indicados. 
Em resumo, trata-se de uma ação promovida por várias empresas (dentre elas a famosa rede SuperMaia, que vem gerando ZERO todo santo mês) que se mostravam insatisfeitos pelo fato de nós consumidores sabermos que eles não recolheram nada de tributos (na verdade apenas os tributos que geram créditos  para o programa: ICMS e ISS).

A tese parece ser o seguinte: se os consumidores sabem que uma empresa não recolheu nada, então há quebra de sigilo fiscal.  Forçaram a barra não ?  

Observem que se uma ação dessas prospera, seria o fim do Programa Nota Legal, pois não poderíamos saber o que cada empresa gerou de crédito, inviabilizando a fiscalização sobre nossas notas fiscais. Enfim, a coisa toda iria ficar muito difícil...

Na página Parece, mas não gera crédito, havia o grupo "C", que foi removido recentemente. Esse grupo era o das empresas que geravam ZERO em algum mês qualquer. Eu sempre pedia aos leitores que me enviassem o "print screen" do extrato para comprovar esses casos, já pensando numa possível ação contra o Blog..

Mas essa remoção não tem nenhuma relação com a ação na justiça, até porque eu nem fui notificado ou chamado ao processo. A verdade é que se tornou impossível a consolidação de todos os casos que me chegam todos os  meses. Além disso, em várias empresas o crédito ZERO acontece apenas duas ou três vezes por ano, o que é absolutamente normal.

De qualquer forma, essa ação mostra que nós já estamos incomodando ! eheh
Peço compreensão e responsabilidade dos leitores na divulgação das empresas que geraram ZERO de crédito em algum mês, porque vai que depois algum juiz acata essa tese e tenhamos que fechar o Blog, ou até responder por danos morais, se a informação não se confirmar. Fica difícil para eu provar que cada caso 'ZERO' de fato aconteceu...


Apenas para ressaltar, segue o trecho do voto da Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, relatora do processo, em que o blog aparece na discussão:

                              (...)
Logo em seguida, há textos extraídos de páginas eletrônicas da rede mundial de computadores, dentre as quais podemos citar: www.notalegaldf.blogspot.com e www.fagriciobrigagao.com/blog/tag/nota-legal/. Ambas as páginas eletrônicas são produzidas por particulares e, apesar de ostentarem a referência ao Programa Nota Legal, não possuem qualquer vinculação com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A título de exemplo, observe-se o que o autor da página eletrônica www.notalegaldf.blogspot.com escreveu, no canto inferior direito da página (fl. 39):
“Quem sou eu
Nota legal – Maximize Créditos!
Sou apenas um curioso, que decidiu não pagar mais IPVA e IPTU! Contatos (...)”.
Analisando o teor dos textos escritos nas referidas páginas eletrônicas, pode-se observar o nome de várias pessoas jurídicas do Distrito Federal, como se vê às fls. 44/45, tendo o criador daquela página (www.notalegaldf.blogspot.com) organizado as empresas participantes do Programa segundo os seguintes títulos: a) Empresas fora do Programa Nota Legal; b) Empresas que não geram créditos em atividades importantes; c) Empresas aptas ao Programa, que registraram R$ 0,00 de retorno em um determinado mês”. Nesse último item, consta o nome de alguns dos impetrantes: Super Maia Sudoeste e Super Maia Asa Sul.
Ocorre que, mesmo nessas páginas em que constam nomes de empresas, não existe qualquer prova de divulgação, pela Administração Pública, de dados fiscais sigilosos das pessoas jurídicas, pois o próprio autor da página assim menciona, antes de indicar os nomes das empresas:
“Parece, mas não gera créditos!
Essa página contém os exemplos de empresas que ou não estão habilitadas no Programa Nota Legal, ou não estão gerando crédito algum para os consumidores, por uma razão qualquer.
Sempre que possível, vou adicionando à lista os casos relatados, separando as situações.” (fl. 44) (gn).
Como se pode observar, ao que tudo indica, os nomes das empresas foram trazidos ao conhecimento do autor da página eletrônica pelos próprios consumidores que visitam seu “blog”, insatisfeitos porque suas notas fiscais não geraram qualquer crédito.
  

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Nota Legal DF - Software Nota Legal para Iphone e Ipad

Recebi um comentário do Cleisson sobre a existência de um software para Iphone desenvolvido especificamente para quem controla as notas do Programa Nota Legal.

Aqui o endereço do Site: http://www.appintegra.com.br
Perece-me que o desenvolvedor é o Humberto Sales e custa apenas R$ 1,99.

Achei bem interessante !  
Como a enquete ao lado aponta muitos consumidores do tipo  "Controle Total", creio que para quem tem esses aparelhos vale a pena verificar sua utilização. 

Meu colega de trabalho me mostrou o funcionamento (não tenho esse celular)  e ele ajuda muito mesmo ! Ele disse que poderia rodar também no Ipad, mas não sabia se a aplicação ficaria boa de se visualizar...


Também verifiquei que no site e há ícones do sistema operacional Android, mas como não me aprofundei, não tenho certeza de que ele roda nos celulares e tablets que o utilizam.

É mais uma ferramenta de controle para os aficionados do Nota Legal !

PS: quem sabe eu não tomo vergonha na cara e compro um celular decente...o meu mal faz as ligaçoes de voz eheh...

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal - Entendendo as mensagens da SEF-DF

Muitas vezes a SEF-DF analisa nossos documentos fiscais e acaba indeferindo os créditos por uma série de razões. Entretanto as mensagens que ela nos envia nem sempre fazem muito sentido...

Tempos atrás, no começo do blog, eu tentava entender essas mensagens e perdia um tempão descobrindo seu significado. Até saber a exata razão do indeferimento eu levava um bom tempo e perdia muita da minha paciência...

Para ajudar os leitores a entender melhor cada mensagem, fiz um resumo abaixo. Perdoe-me pela extensão do post...

1) a SEF/DF não está autorizada a informar o motivo da não geração do crédito ao  consumidor, por envolver informação da empresa emitente protegida pelo sigilo fiscal.

Essa situação ocorre sempre que as empresas enviam os dados da nossa compra, mas, por alguma razão, não recolhem nada de imposto naquele mês. Esse fato fica registrado no nosso extrato como Crédito calculado = R$ 0,00.

Muita gente pensa que nessas situações há algum tipo de sonegação ou má-fé das empresas. Na verdade essa situação é comum e pode acontecer nas seguintes hipóteses, sem descartar outras que ainda não sabemos ao certo:

a) Ausência de recolhimento no prazo certo. A empresa pode simplesmente ter atrasado o recolhimento por problemas de caixa. Neste caso, se a empresa recolher depois os impostos, nós não receberemos o crédito, pois este já foi "calculado" (este é mais um dos absurdos do Programa...)
b) Disputas judiciais. Esse parece ser o caso da rede Supermaia que vem gerando ZERO mês após mês. 
c)  Regime tributário do ICMS. Como esse imposto tem um sistema de débitos e créditos, há meses em que a empresa compra muito estoque, o que faz os créditos superarem os débitos. Nestes casos, é ZERO de imposto recolhido, gerando ZERO de crédito.(essa situação é a mais comum)
d) Erro no envio dos dados ao Fisco. As vezes, as empresas enviam os dados com erros principalmente no código de receita, o que acaba gerando ZERO de crédito para nós.

2) Resultado da Análise: Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação, arquivando a reclamação.


Essa mensagem é obtida sempre que compramos um produto num estabelecimento que está no programa em relação apenas a um dos impostos. É o caso do SAM´s, por exemplo. Todas as compras de produtos (ICMS) estão fora do programa, porque a empresa está registrada como atacadista. Mas se você revelar fotos lá, ganhará os créditos pelos serviços (ISS). Também acontece muito em postos de gasolina que prestam serviços de lavagem de veículos por exemplo.



3) Resultado da Análise: Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal

Descrição: indica que o sistema concluiu a reclamação em razão de a empresa não participar do Programa Nota Legal, arquivando a reclamação.



Esse caso acontece quando nós registramos a reclamação, mas posteriormente a SEF-DF "descobre" que a empresa não faz parte do Programa. Isso somente é possível porque o GDF recebe os dados do Simples Federal lá para Maio/Junho de cada ano, quando ela pode verificar se o faturamento superou os R$ 36.000,00 necessários para a empresa estar obrigada ao Programa Nota Legal.

Vejam que se a SEF-DF proibisse o registro das reclamações dessas empresas, seria pior para nós, pois perderíamos a oportunidade de ganhar créditos, caso a empresa ultrapassasse o faturamento mínimo.

4) Resultado da Análise: Improcedente - operação não incluída no Programa Nota Legal
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal, arquivando a reclamação. 

Essa mensagem nós recebemos sempre que compramos um produto que não gera créditos. Um exemplo típico é o caso de comprarmos livros ou revistas na FNAC, por exemplo. Se comprássemos televisores, ganharíamos os créditos. Mas os livros são isentos, logo não devem gerar crédito algum. Essa operação não está abrangida pelo Programa Nota Legal.

Assim, qualquer produto que não esteja no Programa pode gerar essa mensagem: carros novos, gasolina, livros, revistas, etc...

5) Resultado da Análise: Improcedente - documento não válido
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não ser válido para a concessão de créditos pelo Programa Nota Legal, arquivando a reclamação.

Esse caso acontece sempre que usamos um documento fiscal inválido para a operação. Normalmente quando a empresa emite uma nota de serviço (ISS) , em vez de uma de produtos (ICMS), ou vice-versa.

Já aconteceu comigo num salão que cortava cabelo e vendia produtos de beleza. Ao cortar o cabelo lá, recebi uma nota de produtos (ICMS), descrevendo o serviço "Corte de Cabelo". O Fisco indeferiu e ainda multou a empresa. Na época eu não estava ligado nessas nuances..Tem um post antigo que ajuda a distinguir uma nota da outra aqui (item 4) .

Pode acontecer também em caso de documentos fiscais inidôneos, fraudulentos etc, embora nunca tenha acontecido comigo algo assim..

6) Resultado da Análise: Improcedente - documento fiscal não emitido pela empresa
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não ter sido emitido pela empresa, arquivando a reclamação.


Esse é o caso típico de erro no registro da reclamação..Aconteceu uma vez quando estava registrando notas do Pão de Açúcar e no meio havia uma nota do Extra. Como o CNPJ é muito parecido, registrei o CNPJ errado e perdi os créditos...


7) Resultado da Análise: Arquivamento - fim do prazo do consumidor para apresentar o documento fiscal à SEF/DF
Descrição: indica que o sistema concluiu a reclamação em razão de ter expirado o prazo do consumidor apresentar o documento fiscal para análise do Fisco, arquivando-a.


Esse caso acontece todas as vezes que perdemos o prazo para levar os originais ao posto da SEF-DF.


8) Resultado da Análise: Improcedente - documento fiscal na base de dados
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação, em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco encontrar-se na base de dados do sistema, com divergência quanto às informações registradas pelo consumidor, arquivando-a.


Observem a parte em amarelo. As vezes as empresas enviam os dados com pequenas divergências na data, no valor, no COO, etc...O documento tem que estar no seu extrato e você deve conferir se as diferenças são insignificantes. Em caso de grande divergência nos valores, recorrer da análise via agrem@fazenda.df.gov.br.


9) Resultado da Análise: Improcedente - documento fiscal com rasura
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento fiscal apresentado pelo consumidor conter rasura que inviabiliza a sua análise pelo Fisco, arquivando a reclamação.


Esse caso me irrita profundamente...qualquer rasura na nota o fisco recusa. Tem base legal para isso, mas acho muito preciosismo. Ademais, a segunda via está lá no talão e bastaria ao fisco conferir se a rasura foi feita pela empresa ou pelo consumidor. Creio que poderiam ser mais tolerantes...

Por outro lado, eu redobrei a atenção. Qualquer rasura, eu recuso e peço outra na hora...Não podemos correr o risco..


10) Resultado da Análise: Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco ter sido emitido sem a identificação do CPF/CNPJ do consumidor, arquivando a reclamação.


Ocorre quando a nota vem sem o nosso CPF..Precisamos conferir cada cupom/nota NA HORA. Depois é mais difícil trocar o documento fiscal...

11) Resultado da Análise: Improcedente - data do documento fiscal não confere
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de divergência entre a data de emissão do documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco e a data de emissão informada no registro da reclamação, arquivando-a.

 Resultado da Análise: Improcedente - número do documento fiscal não confere
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de divergência entre o número do documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco e o número informado no registro da reclamação, arquivando-a.


Esses casos são auto-explicativos e mostram que precisamos ser EXATOS no registro da reclamação. Qualquer divergência o Fisco simplesmente RECUSA...


12) Resultado da Análise: Improcedente - outras hipóteses (descrever)
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação, conforme descrito na mensagem encaminhada ao consumidor e registrado na análise desta situação, na consulta ao seu histórico.


Aqui temos que ver o que a SEF-DF escreveu no histórico. No meu caso, foi um erro de CPF. A nota estava com o CPF da minha esposa e eu registrei a reclamação no meu CPF. Perdi os créditos...


13) Resultado da Análise: Documento na base de dados - crédito pelo IMC
Descrição: indica que o documento fiscal objeto da reclamação foi regularizado pela empresa após a consolidação, com a concessão do crédito ao consumidor pelo IMC e arquivamento da reclamação.

Resultado da Análise: Procedente - Crédito pelo IMC (ICMS)
Descrição: indica que a reclamação foi concluída pela SEF, com prévia disponibilização do crédito ao consumidor e finalização do procedimento de fiscalização do contribuinte.


Resultado da Análise: Documento na base de dados
Descrição: indica que o documento fiscal objeto da reclamação foi regularizado pela empresa, arquivando a reclamação.
Esses últimos casos se referem à procedência da reclamação, ou quando a empresa regulariza os dados antes de receber a multa da SEF-DF. Alguma mensagem tinha que ser 'positiva'...

O que vemos é que há muitas dificuldades para recebermos os créditos..Qualquer errinho e já era...Por isso, temos que ter total atenção no registro das reclamações.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Pagamento de aluguel de imovel gera créditos para o Programa ?

Uma das dúvidas mais comuns que me chegam é sobre o pagamento de aluguel de imóveis.
A dúvida é se esses pagamento podem gerar algum crédito para o Programa.


Essa dúvida surge devido ao Anexo da Portaria 323/2008, que contém as seguintes atividades:



L681020200 - Aluguel de imóveis próprios.
L682180100 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.
L682180200 - Corretagem no aluguel de imóveis.

A questão principal a ser analisada é que o inquilino não contrata a imobiliária. O contrato  é normalmente feito com o proprietário, que quase sempre é uma pessoa física. 

Neste caso, não há como o aluguel gerar créditos, porque o proprietário não recolhe ISS para o GDF sobre os ganhos com aluguel (na verdade ele paga IR para o governo federal).

Mas, se você é o proprietário de um imóvel, e utiliza os serviços de uma imobiliária, pode exigir dela uma nota fiscal pelos serviços de corretagem no aluguel ou na venda. Essas notas gerariam créditos normalmente, para o proprietário do imóvel.

Resta, então, a situação em que o imóvel pertence à própria imobiliária. Lembro que no Código Tributário do Recife, onde já trabalhei como auditor fiscal, se uma imobiliária alugasse imóvel próprio, teria que recolher ISS sobre o aluguel. Ainda não procurei a legislação do GDF, mas parece que aqui ocorre o mesmo, devido à existência da atividade "L681020200 - Aluguel de imóveis próprios"  na portaria 323/2008. Assim, a empresa teria que emitir nota fiscal de serviços para o inquilino. Neste caso raro, a nota poderia gerar créditos.

Há uma outra situação muito comum aqui em Brasília que são os imóveis da UNB. Quem aluga esses imóveis também não terá direito aos créditos, porque a UNB não recolhe imposto sobre serviços referentes aos aluguéis de seus imóveis. Vejam que nesses casos, nem IPTU o inquilino paga, devido à imunidade tributária da Universidade.

Resumo: aluguel de imóvel somente geraria crédito para o Nota Legal se o proprietário do imóvel for a própria imobiliária, o que é bastante raro.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Condomínios podem receber Créditos do Programa ??

Um amigo me perguntou se os Condomínios que tem CNPJ perante à fazenda podem receber créditos do Programa Nota Legal.


Achei a dúvida bem interessante, porque nunca tinha parado para analisar essa situação.
Então procurei na Lei 4159/2008 algo sobre esse caso, mas não achei nada específico.


De fato, a Lei trata apenas das exceções, ou seja, dos impedimentos: 


Art. 3º O beneficiário do programa, adquirente ou tomador, fará jus ao valor de até 30% (trinta por cento) do ICMS ou do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
(...)
§ 2º Os créditos previstos neste artigo não serão concedidos:
V – se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISS, não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI – se o adquirente ou o tomador for órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal;

Então, pela lógica, se não há qualquer restrição contra os Condomínios, os créditos são devidos. Mas, para garantir o entendimento, perguntei à agrem@fazenda.df.gov.br e recebi a confirmação. 
Portanto os Condomínios têm sim direito aos créditos do Programa !

O problema é como um condomínio poderia aproveitar os créditos, se não têm veículos ou imóveis  para abater os impostos ??


O Síndico poderia abater seus próprios impostos e devolver os créditos ao Condomínio.
Fica a dica para quem é Síndico, ou membro dos conselhos fiscais...


Quem sabe não dá para até para diminuir um pouco a taxa de condomínio??  

sábado, 3 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Rateio da Multa entre o Fisco e o Cosumidor

A possibilidade de rateio da multa aplicada às empresas entre o Fisco e os consumidores é uma das idéias mais interessantes que surgiu nos últimos tempos em relação ao Nota Legal.

Desde o ano passado, um leitor fez essa sugestão e adicionamos na página "Sugestões de Melhorias". Confesso, entretanto, que nunca acreditei muito que uma idéia dessas pudesse prosperar..

Quando retornei ao Blog, outro leitor informou nos comentários o seguinte: 
...
Eu sugeri ao deputado Chico Leite, mudança na lei do programa Nota Legal, para que metade da multa arrecadada do estabelecimento, seja dividida com o denunciante. O Deputado criou o projeto de lei, que pode ser acompanhado aqui.: http://www.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-1!492!2011!visualizar.action (*)

Ajude a divulgar. 

Obs: O Roberto, dono do blog, poderia abrir espaço para postagens de quem desejar criar artigos, sobre as novidades e etc, já que o mesmo parece estar muito ocupado ultimamente.

(*) Se o link para o projeto não funcionar, colar o endereço na barra do navegador.

Achei PL 492/2011 muito interessante ! 
O percentual do rateio pode ser até menor, que surtirá bastante efeito, porque muita gente deixa de levar os originais de notas de baixo valor, por serem economicamente inviáveis. 

Mas imaginem a situação em que você receberia de R$ 10,00 ou até R$ 25,00, como no projeto, para cada notinha de R$ 3,00 de estacionamento, por exemplo ? Seria um excelente estímulo !

Assim, eu já enviei e-mail ao Deputado em apoio ao Projeto! (chicoleite@chicoleite.org.br)
Conheço um amigo que trabalha na CLDF e pedirei a ele que entre em contato com o Deputado também para  demonstrar apoio. Todas as inciativas valem !

Meus parabéns ao leitor que tomou a iniciativa de falar diretamente com o Deputado! 
Esse é mais um ótimo exemplo de cidadão que faz a sua parte !

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Confirmação da manobra..

Pouco antes da "paralização" do Blog, eu escrevi um post sobre o "esperto" DECRETO Nº 32.941, DE 26 DE MAIO DE 2011. Ele pode ser lido aqui.

Vejam que a matéria foi "vendida" para a imprensa como uma vantagem ao consumidor, já que o prazo de prescrição dos créditos foi ampliado (em alguns meses apenas...). Essa era a boa notícia !

A má notícia (que nem foi abordada pela reportagem diga-se de passagem..), como vimos, é que a alteração da redação do Art. 4-A, implicou na perda do direito dos consumidores em receber os créditos INDEPENDENTEMENTE do recolhimento dos tributos pela empresa reclamada, quando o Fisco julgasse nossa reclamação procedente. Mas só se percebe isso fazendo uma análise criteriosa da alteração. Lendo o Decreto 32941/2011 ninguém percebe a manobra !!

Com isso, perdemos mais uma fonte de créditos !
O "curioso" dessa nova regra é que o Fisco ganha a multa, mas o consumidor não ganha os créditos , mesmo depois de ter cumprido todas as exigências do Programa !! 
Uma beleza...

Para complicar ainda mais a situação, eu mesmo tenho várias reclamações anteriores a esse "ótimo" Decreto (algumas de 2010 !!) que ainda estão "Em Análise pelo Fisco". Estão nitidamente enrolando... 
Estou esperando para ver o que a SEFAZ fará com essas reclamações.. Qualquer tentativa de ZERAR os créditos dessas reclamações será alertada aqui no Blog !

Por fim, a SEFAZ percebendo que a alteração do Decreto 32.941/2011 também acabava com a fórmula de cálculo dos créditos das reclamações, emitiu a PORTARIA Nº 70/2011 para retornar a fórmula do IMC - Índice Médio de Créditos. Essa  "redução" da hierarquia da norma (de Decreto para Portaria) não implica em muita coisa, a não ser o fato de que fica mais fácil alterá-la...

Abaixo segue e-mail que havia recebido à época, confirmando a intenção do Fisco em não conceder os créditos nos casos de não-recolhimento. (Observar o §6º em amarelo, que explicita a nova regra: Crédito somente com recolhimento em todos os casos...)

Embora alguns possam achar a nova regra justa, temos que considerar todo o esforço e gasto que fazemos para imprimir o e-mail, tirar cópia do cupom fiscal e por fim levar os originais ao Fisco. Depois de tudo isso, ainda temos a possibilidade de receber ZERO, quando o Fisco recebe a multa é dureza...

Por essa razão, devemos apoiar o Projeto de Lei do GDF que prevê rateio da multa com os consumidores que registram a reclamação. Mas isso fica para outro post !
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Enviada em: quinta-feira, 2 de junho de 2011 19:10
Para: agrem@fazenda.df.gov.br; ouvidoria@gdf.gov.br
Assunto: Programa Nota Legal DF - Decreto Nº 32.941/2011


Caros,

Como será a forma de cálculo das reclamações consideradas procedentes, ja que o Decreto 32.941/2011 revogou a regra do Art. 4-A do Dec. 29.396/2008 ?

Além disso, o mesmo decreto revogou a única legislação que concedia o crédito independentemente do recolhimento, quando a reclamação for analisada como precedente e a empresa não regularizasse os lançamentos. O GDF não vai mais nos conceder os créditos nesses casos ?

Atenciosamente,
___________________________________________



De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:agrem@fazenda.df.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 13 de junho de 2011 09:26
Assunto: ENC: (K3) RES: Programa Nota Legal DF - Decreto Nº 32.941/2011
  
Prezado Sr., 

A Portaria 70, de 08/06/2011, que altera a Portaria 443/09, estabelece a fórmula para o cálculo do IMC:

Art. 1º A Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, fica alterada como segue:
I – o art. 2º fica alterado como segue:
a) o § 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.................
§ 3° O documento fiscal, objeto de reclamação por parte do adquirente, quando regularizado pelo contribuinte posteriormente ao encerramento do procedimento de consolidação, ensejará a concessão do crédito pelo Índice Médio de Crédito - IMC do mês de emissão, condicionado ao recolhimento do respectivo tributo para aquele mês até o momento da regularização do documento na base de dados da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
..................” (NR)
b) ficam acrescidos os seguintes §§ 5º a 9º:
“Art. 2º
..................
§ 5° O IMC de cada tributo será apurado após a finalização do procedimento de consolidação dos créditos para os adquirentes cujo CPF ou CNPJ tenha sido devidamente identificado pelo contribuinte e corresponderá ao valor médio global desses créditos:
IMC (In) = TC (In)/TD (In)
Sendo que:
IMC (In) = Índice Médio de Créditos referente ao imposto (ICMS ou ISS), no mês de referência;
TC (In) = valor total de créditos calculados referente ao imposto (ICMS ou ISS), de todos os contribuintes participantes, no mês de referência;
TD (In) = valor total dos documentos fiscais de ICMS ou de ISS, de todos os contribuintes participantes, com identificação de CPF ou CNPJ do adquirente, para o mês de referência.
§ 6° O crédito proveniente de reclamação concluída pelo Fisco fica condicionado ao recolhimento do respectivo imposto, até o momento da conclusão, para o mês de emissão do documento fiscal.
§ 7º O crédito de que trata o § 6º será disponibilizado ao consumidor após a consolidação do mês de emissão do documento fiscal, independentemente da lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória relativa ao Programa Nota Fiscal Legal.
§ 8º O crédito de que tratam os §§ 3° e 6° terá seu montante apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo IMC do respectivo imposto para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente no mês em que for realizado o cálculo.
§ 9º O documento fiscal de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emitido a partir de 1º de junho de 2011, e seu eventual crédito, não será considerado no cálculo de que trata o § 5º.” (AC)
II - fica acrescentado o art. 3º-A, como segue:
“Art. 3º-A. Para os efeitos desta Portaria, a palavra “adquirente” é empregada para designar, genericamente, os adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços no Distrito Federal.” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Conforme o § 6º supracitado, a distribuição de créditos para as reclamações concluídas pelo Fisco ficam todas condicionadas ao recolhimento do respectivo imposto.

Atenciosamente,
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br





quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Andamento dos créditos

Acabei de conferir a situação dos nossos créditos no Programa Nota Legal.

As notas de Agosto estão na situação "Prévia", o que significa esses créditos em breve virarão "disponíveis".
Para conferir o total da prévia, basta ir no menu "Extrato" e observar as últimas linhas. O "Saldo a Creditar" corresponde ao somatório das notas de agosto, na situação "Previa"...


Então, para Janeiro de 2012 ainda teremos a receber os créditos das notas de Setembro, Outubro e Novembro que forem apresentadas pelas empresas espontaneamente.

Para aumentarmos nossos créditos, é bom registrarmos as reclamações logo no dia 1º de Dezembro (notas de Outubro) e no dia 1º de Janeiro (notas de Novembro). Isso porque em tese daria tempo de algumas empresas regularizarem o Livro Eletrônico antes do prazo final para aproveitamento dos créditos (provavelmente final de Janeiro de 2012).

O problema maior são as reclamações...

 Esse ano, ao contrário do anterior, a SEFAZ foi julgando as análise procedentes ou não, à medida que ia recebendo as notas para análise. Isso é muito melhor do que julgar todas de uma vez, como foi feito ano passado.

Mas, não sei o que houve, o sistema tem demorado muito mais que 30 dias para as empresas regularizarem as notas. Até hoje tenho notas de Maio/2011, ainda na situação "aguardando ação da empresa".

Assim, a má notícia é que provavelmente so receberemos créditos das reclamações de notas de Maio/Junho/Julho no máximo. Talvez as de Agosto também entrem, e, só com um milagre, as de Setembro.

As notas de Outubro e Novembro que forem apresentadas ao Fisco, devem ficar para 2013...

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Finalmente as Farmácias entram no Programa !

Bom, amanhã é uma data importante !
Segundo a Portaria 323/2008, uma série de atividades passam a ser obrigatórias no Programa Nota Legal. São elas:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011:

G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida.

Esse é o último grupo da Portaria 323/2008.
Já está merecendo uma atualização com a inclusão de outros segmentos, como o setor atacadista...

Mas o importante é que amanhã deveremos estar atentos às compras de remédios, prefumes e cosméticos, principalmente. Esses segmentos ficaram de fora até hoje, gerando muitas dúvidas nos consumidores.

Tempos atrás algumas farmácias colocaram o cartaz do Programa Nota Legal nos seus estabelecimentos e depois tiveram que retirá-los devido à confusão que causaram.
Escrevi vários post sobre os casos...

Mas agora é definitivo !

Por isso, é bom prestar atenção, porque muitas lojas demoram a entender o Programa, se recusando a emitir a nota/cupom fiscal com nosso CPF.

Em caso de recusa, acionar a Secretaria da Fazenda, Fone: 156 opção 3.

PS: com essas inclusões, terei que retirá-las da lista de empresas que não geram créditos, grupo A.2. Abaixo os exemplos que tenho catalogado (lembrando que há muitas outras...):

1) Loja L'Occitane - Shopping Casa Park Link (higiene, perfumaria)
2) Minimercado O Tigrão - Asa Norte Link (hortifruti)
3) Tânia Bulhões Perfumes - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
4) Universo Cosméticos - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
5) Boticário - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
6) Varejão da Fartura - Asa Norte Link (hortifruti)
7) Multishop - Goiás Doces e Bebidas - Subsolo Conic Link (comércio de bebidas)
8) Emporio Body Story - Asa Norte (cosméticos, perfumaria)

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Último dia para receber créditos de 2011!!

Pessoal, estou retornando ao blog, agora "de vez" !
Após muitas turbulências e problemas pessoais, acho que agora poderei manter o blog atualizado..

Tambem estamos entrando num período importante em relação ao Programa Nota Legal.
Amanhã, dia 30 de Novembro é o último dia para pedir notas que terão seus créditos contabilizados a tempo de abatermos o IPTU e IPVA de 2012.  Pela legislação atual, os créditos das compras de Dezembro/2011 somente poderão ser utilidos em Janeiro de 2013.

Assim, entramos na reta final, com algumas constatações:

1) O número de participantes aumentou consideravelmente. Esse fato fica evidenciado na quantdade de pessoas entregando notas fiscais nos postos da Secretaria da Fazenda. Também nas filas das lojas, percebo quase um "meio-a-meio": metade das pessoas informam o CPF..

2) O valor dos créditos de fato diminuiram em relação ao ano passado. Eu consegui em torno de R$ 2.300,00 em 2010 e este ano acho que não chego a tanto, embora muitos segmentos tenham entrado no programa.

3) O Programa Nota Legal ficou, de certa forma, "estagnado" e até retrocedeu em alguns pontos: 

a) Mudanças no site não foram realizadas.
b) Os sorteios de prêmios em dinheiro não saiu do papel.
c) Mudanças na legislação prejudicaram os consumidores, etc..

Enfim, apesar de tudo, o Programa ainda tem seus benefícios: livrar um pouco da carga tributária pesadíssima pesa sobre a classe média....

PS: vou tentar responder às duvidas enviadas por e-mail ou postadas no blog, a medida do possível. Conto com a compreensão de todos !

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Programa Nota Legal - Retornando....aos poucos..

Pessoal, tenho tido bastante dificuldades em manter o blog atualizado...
Há um monte de novidades e assuntos a serem discutidos, mas as obrigações do trabalho e de casa (perdi minha babá que já estava conosco desde 2006...caos total..) estão praticamente inviabilizando uma atualização mais frequente..

Por enquanto, vou tentar responder algumas perguntas e escrever quando tiver uma folga..

Vamos ver...

terça-feira, 28 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de março/2011

Já está disponível a prévia de MARÇO/2011.
Consultando os documentos fiscais de MARÇO/2011 vemos que a coluna "situação do crédito" mostra a informação "Prévia".



Quando os nossos créditos ficam na situação "Prévia", significa que é um cálculo parcial feito pela SEF-DF e que permanecerá a menos que as empresas alterem os dados enviados.

Para saber o total que receberemos em Março/2011, basta consultar o "Conta Corrente - Extrato":


No final da tela de extrato, aparecem duas linhas:



"Saldo dispoível" é o que já virou crédito efetivo;
"Saldo a creditar" corresponde à soma das prévias, ou seja, os créditos que receberemos quando houver a consolidação de Março/2011.

Também já é possível ver que várias empresas gerarão ZERO de crédito, embora ainda não seja possível garantir esse fato. Mas há uma boa chance, já que pouca coisa é alterada entre a prévia e a consolidação.

Quando sair a consolidação, colocarei mais casos de empresas que geraram ZERO de crédito...

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama (3)

Acho que devo ser um dos mais chatos consumidores a infernizar a vida da SEF-DF...eheheh
Fui rever algumas reclamações consideradas improcedentes e achei uma que valia a pena reclamar..

Tratava-se de compras no OBA do Sudoeste, que havia emitido uma daquelas Notas Fiscais grandes, porque a atendente esqueceu de por o meu CPF no cupom fiscal..Esperei um tempão para eles buscarem a Nota impressa..

Depois de muito tempo, a SEF-DF julgou improcedente, pelo seguinte motivo:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal à época da sua emissão.Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Mas qual "operação" num minimercado poderia não estar abrangida pelo Programa ?
 
Aqui cabe uma ressalva: existe uma diferença enorme entre a "operação" propriamente dita (o que você está adquirindo) e a atividade comercial da empresa (CNAE principal). Mas isso fica para outro post...
 
Reclamei então à SEF-DF e consegui a reversão:
 
   
Resultado: crédito para mim, multa para a empresa.
 
Conclusão: é sempre bom verificar com cuidado os casos de improcedência. A SEF-DF está correta na grande maioria dos casos, mas não que dizer que não cometam falhas...

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais uma empresa fora do Programa

Essa dica foi contribuição do leitor Markus.

Lavanderia Bona Seco, LAVANDERIA SUPERA LTDA, CNPJ:  03.642.628/0001-89, que fica no Shopping Quê, em Águas Claras. Segundo o cadastro do GDF, temos o seguinte:


Como se vê, a empresa estaria apta ao Programa, porque sua atividade principal está incluída na Portaria 323/2008 desde  01/07/2010. A SEF-DF respondeu ao Markus, porém, que seu faturamento foi inferior a R$ 36.000,00 no ano passado.

A quantidade de empresas em que isso acontece tem aumentado bastante, infelizmente. Nos casos de empresas novas, eu nem me incomodo, mas acho muito improvável que uma empresa estabelecida num Shopping não tenha faturamento bruto maior que R$ 3.000,00 por mês..Só o aluguel e as taxas pagas ao Shopping devem superar esse valor facilmente...


Portanto, precisamos pedir as notas mesmo nesses casos. Quem sabe no próximo ano a empresa já esteja apta ao Programa ??


Assim, vai para nossa "listinha", grupo (a).

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Fevereiro/2011

Já estão disponíveis os créditos referentes às aquisições de Fevereiro/2011.
Os créditos constam na página inicial, após o login no sistema, na linha "Saldo Disponível"


Agora, esperaremos as prévias de Março/2011, bem como a conclusão das reclamações, que devem gerar créditos em breve.

Com a consolidação de Fevereiro, várias empresas geraram ZERO de crédito.
Exemplos (CNPJ - Razão Social):

03484794000366  AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA
59692426001500  DESENHO ANIMADO CONFECÇOES LTDA
07722428000197  LEKA EXPRESS LTDA ME
00984060000358  NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA EPP

Outras geraram retorno abaixo do IMC (2,7% ICMS e 1,0% ISS):

11795516000196  OYSTERX COMÉRCIO DE ALIMENTOS  0,30%
02781387000196  IMUNOCENTRO -                                       0,60% (ISS)
11169063000516  PAO DOURADO - SUDOESTE                   0,70%
03024186000107  PÃES E VINHOS - SUDOESTE                   0,90%
02817987000167  BIG BOX SUDOESTE                                  1,10%
04954759000164  NÂO ATIREI O PAU NO GATO SU           1,50%
02613438000685  ÓTICA FLUMINENSE SUDOESTE            1,70%
75315333006140  ATACADAO ASA NORTE                          1,80%
04644820000177  BISCOITOS CASEIROS HOMONNAI       1,80%
04020341000180  J DE L E FERREIRA EPP                             2,00%
05010579000197  PEVIL CONFECCOES LTDA                     2,20%
07870325000174  NATURAL BRASIL - CEASA                     2,50%

As demais empresas geraram no percentual máximo: 7,5% (ICMS) e 1,5%(ISS) ou acima do IMC.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Precisamos ser especialistas em documentos fiscais...

Eu achava que já dominava todos os tipos de problemas com documentos fiscais que recebemos após nossas compras. A cada dia me surpreendo com a quantidade de detalhes que somos obrigados a perceber, num simples ato de comprar algo, para não perdermos nossos créditos.

Confesso que nada me irrita mais do que aquela mensagem de "reclamação improcedente". Depois de cobrarmos as notas com CPF, registrarmos reclamação e ainda entregamos o originais à SEF-DF, receber aquele e-mail pela improcedência é algo deveras desanimador...

Vou resumir aqui todos os problemas que já encontrei com notas fiscais,  só para que vocês tenham uma idéia (e também para que evitem o problema !):

1) Nota Fiscal Razurada: esse caso é muito comum. Basta uma pequena razura que o fisco considera inidônea. Portanto não aceitem qualquer nota que não seja "perfeita". Ao menor sinal de razura, rejeitem e peçam outra novinha. Os dados necessários são apenas o valor, a data e o CPF. O resto não precisa preencher. No 'corpo' da nota, basta escrever "diversos". Vejam o exemplo abaixo. O Fisco considerou inidônea, por causa da razura. A razura sequer atrapalha a visualização dos dígitos.


2) Nota Fiscal Com dados Errados/Ausentes: esse caso também é muito comum. Ou escrevem nosso CPF errado, ou deixam de informar a data por exemplo. Já tive um caso em que colocaram "01/10" na data, sem indicar o ano. Outro caso, a nota tinha dois valores diferentes. E os casos de erro são os mais variados. Atenção: se faltar uma informação importante, deve ser preenchida com o carbono por baixo, para sair na segunda via.

3) Nota Fiscal com AIDF vencida :  AIDF é a autorização de impressão de documentos fiscais. No caso de notas fiscais, a empresa tem um prazo limite para emitir. Esse prazo está indicado na nota fiscal, como no exemplo abaixo. Se a nota é emitida após o prazo, é considerada inidônea. Portanto atenção à data limite para emissão. Se estiver vencida, é necessário o "carimbo" (putz...um carimbo! ainda existe tal coisa..) da portaria que prorrogou sua validade. Basta exigir do comerciante que carimbe a nota que estará tudo ok. Vejam exemplo abaixo do carimbo de prorrogação.


4) Nota Fiscal Inapropriada à operação:   outro caso de inidoneidade, a nota fiscal precisa corresponder à operação, ou seja: se se tratar de aquisição de mercadorias ICMS, o modelo tem que ser o 2, que pode ser acompanhado de uma letra, como "2D" por exemplo. Tem a expressão "Nota Fiscal de VENDA ao Consumidor". Se for serviços, modelo 3 ou 3A, com a expressão "Nota Fiscal de Serviços". A diferença é sutil, como pode ser vista no exemplo abaixo, em comparação com a nota acima.

5) Nota de Balcão/Pedido: já tive uns 2 ou 3 casos em que o camarada queria me convencer de que uma nota de balcão (muito parecida com a nota fiscal, por sinal) servia perfeitamente. Para não se deixar enganar, basta procurar a numeração, o modelo 2 ou 3, a AIDF no rodapé da nota. Assim, ficará fácil perceber a diferença entre os documentos. Só a nota verdadeira vale créditos.

6) Notas "Malucas":  esse caso eu nem sei como classificar. Publiquei aqui um caso estranhíssimo de uma loja de brinquedos que emitiu uma nota totalmente inadequada. Segue imagem novamente e os problemas marcados em vermelho. Claro que perdi os créditos...


7) Cupons fiscais e lista dos pedidos:  alguns sistemas de informática imprimem na mesma impressora tanto o cupom fiscal, quanto uma simples lista do pedido. Seria o equivalente à nota de balcão para as notas fiscais. Assim, se você receber um papel impresso sem as indicações do COO, CNPJ, bem como o número do ECF, proavelmente este documento não vale nada. Nesse post há exemplos de cupons fiscais de diferentes aspectos.

8) Cupon Fiscal inapropriado à operação:  esse caso foi o mais recente. Minha esposa solicita um cupom fiscal de um salão de beleza, referente a serviços (ISS) prestados. Aparentemente, tudo perfeito. Mas não é que agora nós temos que perceeber as sutilezas? Vejam esse cupom abaixo. Tudo correto, menos o "percentual" de 17%. Nenhum serviço pode passar dos 5%, previstos na legislação. Agora me digam: alguém já prestou atenção ao percentual do imposto incidente na operação? Assim é demais...perdi esse crédito porque a empresa, para o ICMS, está fora do programa, mas está apta em relação ao ISS. Se a alíquota do cupom fosse "5%" eu teria ganho o créidto. Na verdade, a empresa lançou o cupom como ICMS... Vocês acham que a SEF-DF deixaria passar um caso desses ?

Concluindo: é dura nossa vida !
Pô, como é trabalhoso ganhar os créditos desse Programa !

Se eu não me tornar especialista em documentos fiscais, ao menos eu conseguirei aborrecer um bocado de
gente: vou passar uns 5 minutos olhando cada documento fiscal antes de sair da fila !!!
E ninguém venha reclamar da demora. Se a SEF-DF é tão rigorosa na análise, então eu também serei no recebimento do documento fiscal ! ehehe